Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
RádioBlog: Eutanásia

                                                                       Eluana Englaro

 

Amanhã voltamos ao encontro com Carla Hilário Quevedo para ouvir os comentários sobre a utilidade e as mais-valias de redes sociais como o Facebook, Twitter e etc.

 

Com Carla Hilário Quevedo e Betânia Valente

6ªf., 6 de Fevereiro- 10.35

 

Como habitualmente temos já um novo tema para debate, nos próximos dias: a Eutanásia, a propósito da italiana Eluana Englaro, que se encontra há dezassette anos em estado vegetativo e no centro de uma polémica sobre a morte assistida. O texto de Carla Hilário Quevedo é publicado aqui em parceria com o jornal Meia Hora. A sua opinião é bem-vinda através do 21.351.05.90 ou mais abaixo, até às 16h de 5ªf.

 

Eutanásia

Eluana Englaro, há dezassete anos em estado vegetativo, foi autorizada pelo Supremo Tribunal italiano a ser transferida para uma clínica privada em Udine, onde será interrompido o sistema de alimentação artificial que a mantém viva. Assim termina a longa batalha judicial do pai, Giuseppe Englaro, que durante quase dez anos defendeu que a vida da filha terminara em 1992, quando, na sequência de um acidente de automóvel, entrou em coma sem possibilidade de recuperação. O Vaticano manifesta-se contra esta decisão jurídica, reclamando que apenas Deus tem o poder de dar e tirar a vida. O mesmo Deus que também deu ao ser humano esta capacidade extraordinária de querer sobreviver a todo o custo e que o levou a fazer descobertas científicas que permitem que pessoas como Eluana Englaro não pereçam quando a sua hora parecia ter chegado. A questão da eutanásia é muito mais complexa e requer uma sensibilidade maior. Sobretudo uma maior compaixão. Em casos irreversíveis como este, e de sofrimento prolongado, é justo afirmar que se trata de um "assassínio abominável", como fez o Cardeal Javier Lozano Barragan ao jornal "La Repubblica"? O que é moralmente mais condenável: assassinar uma pessoa ou permitir uma morte digna a um paciente num estado vegetativo irresolúvel?



publicado por jazza-me
link do post | comentar

Comentários:
De monica a 6 de Fevereiro de 2009 às 14:03
A mim parece-me que a vida é muito mais do que respirar com auxílio de máquinas, deitada numa cama sem consciência (aparente), e ser alimentada artificialmente. Embora considere ser muito diferente falar de cor do que falar de situações que vivemos, penso que no lugar do pai de Eluana, lutaria como ele o fez para garantir à filha uma morte digna. Na classe médica parece-me ser já praticamente pacífico que o prolongamento injustificado da vida humana não faz sentido. Penso que pelo menos deve ser dada a hipótese de quem quiser, deixar indicações claras de que em determinadas circunstâncias, quer a eutanásia. Quanto à decisão em relação a terceiros, terão de ser situações a avaliar caso a caso.


De Rui Zink a 6 de Fevereiro de 2009 às 18:28
A eutanásia é um tema fracturante, tanto que até a mim me fractura: não tenho posição clara. Mas este caso, de Eluana, não me coloca problemas, porque não me parece que seja eutanásia desligar uma máquina. Para mim eutanásia é matar a pessoa, a pedido dela ou da sua família directa. Desligar esta máquina é apenas deixar de prolongar ficcionalmente a vida, apenas por amor à Vida. Ora eu abomino este tipo de maiúsculas, Vida, Alma, Humanidade, etc., porque tendem a impedir de ver as minúsculas, que é aquilo que realmente interessa. Tal como o amor à Liberdade, com maiúscula, pode conduzir à supressão das liberdades, também o amor à Vida, com maiúscula, conduz por vezes ao ódio aos vivos. O episódio do cardeal é apenas mais um a juntar a uma semana má no Vaticano. Eu se fosse a Bento XVI hibernava e só voltava a abrir a boca lá para a Primavera, quando as células cinzentas descongelarem.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:12
Este comentário vai por partes... é longo.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:14
A discussão proposta divide-se em duas questões: o que penso acerca da morte assistida, e o que penso acerca da eutanásia.
Embora concorde com uma e com outra, por princípio e em condições bem definidas, tenho dúvidas em relação à sua aplicação em alguns casos. Por exemplo, até que ponto deverá e poderá um médico decidir por uma ou por outra solução nos casos em que um paciente incapacitado de um juízo perfeito não tem parentes ou representantes legais? Sabemos da possibilidade de existirem casos destes e, sendo este tipo de paciente sofredor e terminal, como resolver este assunto?
Francamente, não conheço a legislação em vigor para estes casos mas, a meu ver, esta não deverá permitir “actos de misericórdia” a pessoas sem possibilidade de declarar inequivocamente a sua intenção, ou verificada a inexistência de representantes desta. Nos casos em que esta condição, a da impossibilidade de confirmação da vontade do óbito, não se verifique, creio ser dever do médico o de prolongar a vida ao paciente, artificialmente e com todos os cuidados paliativos que a situação imponha.
Outra visão desta circunstância poderá dizer que é obrigação do Estado – neste caso o tutor do solitário – decidir da continuidade da vida deste. Tal suposição remete para a possibilidade de ser esse mesmo Estado a decidir da vida do cidadão, em muito diferentes circunstâncias, podendo mesmo surgir o risco da existência de uma “pena de morte” acidentalmente voluntária.
A todas estas variáveis acresce o facto de termos vindo a assistir a algumas “ressurreições” após períodos prolongados de coma profundo, a par de desenvolvimentos bruscos de terapias que, de um momento para o outro, debelam males que eram terminais. Uma vez mais, quer o pedido, quer a autorização para um e outro caso devem ser inequívocas e tomadas em consciência.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:14
Mas suponhamos agora que estas condições, a do pedido e da decisão são tomadas de livre e espontânea vontade e em total consciência do acto e da sua consequência final e irreversível, começando pelo caso da morte assistida, que é o que me parece aplicar-se a Eluana Englaro, infelizmente vegetativa há 17 anos.
No caso presente, não há a mínima dúvida da inexistência de condições mínimas de vida. A sua dependência de outrem é total e esse facto configura-se, em si, numa espécie de justificação para a declarar, se não morta, pelo menos não-viva. Não é o facto de respirar que faz com que Eluana esteja viva.
Não será estranho ao caso o facto de algumas definições de ser vivo – amplamente discutidas por época da aprovação da legislação da interrupção voluntária da gravidez – declararem que este existe a partir do momento em que o ser seja capaz de uma autonomia relativa fora do ventre da mãe. Tal não é o caso da infeliz Eluana.
O drama de Eluana é exponencialmente repercutido na família, que envelhece precocemente e tem, também ela, falhas graves nas suas condições de vida. Escusado será enumerar a enorme quantidade de factos que originam graves disfuncionalidades em famílias que vivem este tipo de drama.
Assim, ao admitir que Eluana sofre a infelicidade de estar viva apenas pelas máquinas e que essa infelicidade se transmite para fora dela própria, será mais fácil admitir que esta cesse, de uma vez por todas, de respirar.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:15
A única objecção que tenho em relação ao assunto é a de ser, neste caso, veiculada a “morte assistida” por corte da alimentação, em vez de lhe ser aplicada uma solução mais radical, mais rápida.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:15
Relativamente à eutanásia, sendo esta a pedido, não vejo como objectar.
Existem, no entanto, alguns cuidados muito importantes que o médico deve ter. Creio que deve ser verificada de fio a pavio qualquer intencionalidade escondida do paciente, que possa revelar problemas de ordem psicológica, tendências suicidas, enfim, uma qualquer desordem que possa estar na origem do desejo de morte, e que não se relacione directamente com a patologia terminal de que este padece, ou com o sofrimento físico e psicológico que esta origine.
Da mesma forma, deve o médico verificar quais os avanços da medicina relativamente á cura ou a alternativas paliativas. Não existindo qualquer hipótese de existência de avanços significativos de uma ou outras, o médico deve, ainda assim, oferecer um tempo de reflexão ao paciente.
Findos estes procedimentos, deve dar-se ao paciente a possibilidade de morte nas condições mais dignas possíveis.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:16
Estes cuidados são importantes. A morte assistida e a eutanásia não podem, em caso algum, transformar-se em “suicídio assistido”, embora alguns sectores mais conservadores lhe possam chamar isso. Isso é precisamente o que não pode ser.
Por outro lado, estas duas figuras, bem aplicadas, irão resolver alguns casos bem amais atrozes e que se verificam diariamente, desde os velhos abandonados que morrem de frio e subnutrição, aos que são “suicidados” por outros que não os querem ver ali. Acabam com abandonos de doentes às mãos dos hospitais por manifesta incapacidade – ou desinteresse – dos familiares em conviver com a dor e o sofrimento.
Devemos lembrar-nos que estes pacientes, abandonados pela família, têm as mesmas dores e são terminais da mesmíssima maneira, com uma diferença importante: o seu sofrimento é ampliado pela indiferença.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:16
Para terminar, uma pequena nota para as posições religiosas mais empedernidas: não é normal que proclamados defensores da santidade da vida creiam possível que pessoas como Eluana estejam a viver a vida em plenitude. Somente crentes cuja estreiteza de mente faz com que obedeçam cegamente a leis ditadas por homens que têm a audácia de se reclamarem representantes de deuses são capazes de considerar que Eluana esteja viva, como que com uma espécie de “saúde divina”. Não compreendem que, contrariamente ao que advogam, estes praticam exactamente o oposto do que pregam: são eles quem se arma em deus decisor da infelicidade humana, da perda total da dignidade, e do sofrimento dos que os rodeiam.
Hoje, como ontem, a religião serve apenas para polemizar conceitos que estão ultrapassados pelo tempo que lhe passou ao lado. Hoje, como ontem, as religiões continuam a pregar a desumanidade em favor dos reinos do além. Hoje, como ontem, as religiões apenas servem para se alimentarem a elas próprias, à custa do infortúnio. Hoje, como ontem, as religiões matam muito mais do que qualquer espécie de morte assistida ou eutanásia. Hoje, como ontem, as religiões sobrevivem às custas do medo ancestral da mortalidade.


De cjt a 6 de Fevereiro de 2009 às 20:16
Peço desculpa pela extensão do comentário e pelo final “à Paulo Portas”.

Abraço.
Carlos José Teixeira


De O Jansenista a 7 de Fevereiro de 2009 às 01:34
A. A eutanásia não é o ponto, mas sim a forma como lançamos um «pallium», uma «capa» aos desabrigados pela condição primária do sofrimento
B. Há que distinguir cuidados paliativos (que em princípio não se restringem ao paciente e que, quanto a este, não procuram diminuir o sofrimento provocando ou consentindo a morte) de:
1. Eutanásia, que é a acção ou omissão (eutanásia activa ou passiva) de provocar a morte ao paciente. Nos cuidados paliativos não se insere, ao menos formalmente, o recurso à morte.
2. Eutanásia passiva, que é a omissão de tratamentos necessários, razoáveis e proporcionados (não-fúteis e não-degradantes). Nos cuidados paliativos admite-se a omissão de tratamentos violentos, invasivos, degradantes.
3. A alegação ou diagnóstico de futilidade terapêutica, pois se ela é mero sinónimo de excessiva onerosidade (excesso de custo de oportunidade), a decisão deixa de ser directamente «paliativa», para resultar, explicita ou implicitamente, de uma ponderação de bens que não dá prioridade àquele paciente cuja terapêutica é pura e simplesmente preterida.
4. Suicídio assistido, o fornecimento ao paciente de meios para ele próprio colocar um termo ao sofrimento através da morte – porque novamente se presume que isto extravasa de um mero propósito «paliativo».
5. A eutanásia indirecta ou eventual, na qual não há a vontade de provocar a morte e apenas se intensifica o risco de que ela aconteça, por exemplo através do reforço da sedação certas substâncias (o que ficaria moralmente relevado de acordo com o princípio do «duplo efeito»).
C. Os cuidados paliativos seriam quando muito compatíveis com a «ortotanásia», uma morte não provocada ou consentida, mas alcançada com a minimização do sofrimento físico e psicológico.
D. Mas pode o respeito pela autonomia do paciente compatibilizar-se com a recusa de eutanásia – se por exemplo a ponderação do sofrimento psíquico entrar verdadeiramente na equação? Prolongar esse sofrimento psíquico não é também uma forma de «distanásia», de morte escusadamente dolorosa?
Não temos respostas aqui. Apenas dúvidas eloquentes.


De António a 8 de Fevereiro de 2009 às 18:35
"O que é moralmente mais condenável: assassinar uma pessoa ou permitir uma morte digna a um paciente num estado vegetativo irresolúvel?"
Perguntado assim, parece evidente que é mais condenável assassinar uma pessoa. É aliás mais condenável assassinar uma pessoa do que a maioria das acções humanas imagináveis.
O problema da questão da eutanásia em geral e deste caso em particular é que partem do princípio de que os seus pressupostos são autênticos dogmas. "Irreversível" é uma palavra muito grande, mas que não significa mais do que "segundo a opinião médica hoje generalizada, o estado desta paciente não é susceptível de melhoria". Outro problema é que se parte com muita facilidade do pressuposto de que o paciente aprovaria a eutanásia e que esta é no seu interesse - basta duas ou três testemunhas estarem dispostas a certificar isso perante um tribunal.
Isto recorda-me uma muito velha anedota: Durante o tempo da gripe espanhola, em que morreram milhões de pessoas, estava um homem numa cama de hospital, com a mulher sentada ao seu lado. Ao longe, vinha um médico a inspeccionar os doentes. "Está morto, este também está morto, este não". Passou junto à cama do nosso homem e disse "está morto". O homem, num murmúrio, protestou: "mas eu não estou morto". E a mulher: "está calado, o Sr. Dr. é que sabe". Não estaremos a dar de barato demasiadas verdades absolutas ao mesmo tempo?
Inquieta-me outra coisa: a esquerda parece estar a tomar como causas demasiadas questões relacionadas com a morte, como o aborto e a eutanásia. Isto aproxima-se perigosamente da reivindicação do direito de matar.



De Carla Espada a 8 de Fevereiro de 2009 às 19:01
Sinceramente, tenho algumas reservas quanto a uma possível permissão legal da eutanásia e só poderá ser aceite reunidas condições muito rigorosas, para evitar homicídios escondidos por trás de actos de misericórdia. A vontade da pessoa pode não ser tudo.
Contudo, no caso da Eluana claramente não estão reunidas as condições essenciais para VIVER. Neste momento a sua "vida" não está nas mãos de Deus, mas de uma máquina que os homens teimam em manter em funcionamento. Por isso concordo com a decisão.


De Juan Goldín a 10 de Fevereiro de 2009 às 12:00
Graças a DEUS esses padres depois de 17 anos de infelicidade e desespero, hoje pode começar a estar um bocadinho em Paz. Graças a DEUS chegámos a um bom fim e uma morte digna! Hoje pela manhã (10/02/09) ao saber da boa nova! Senti um grande alivio! Até cheguei a pensar... será que Deus existe? Ao ver no EuroNews as caras de ódio do Berlusconi, dos seus deputados e a do Papa, pensei que parecidos são com a cara do demónio. Hoje ganho a VIDA!


De Luís Menezes Leitão a 10 de Fevereiro de 2009 às 16:37
A situação de Eluana Englaro não me parece de verdadeira eutanásia, mas antes de obstinação terapêutica. A alimentação artificial constitui uma forma de terapêutica, que só deve ser praticada se houver alguma possibilidade de recuperação do doente, não para prolongar artificialmente uma vida em estado vegetativo. Caso contrário, a pretexto de proteger a vida, está-se a atentar contra a dignidade da pessoa humana.
No caso de Eluana Englaro, assim como no caso de Terry Schiavo, assistiu-se a tentativas de subverter decisões judiciais através de leis aprovadas pelo poder político. Este tipo de actuação constitui um grave atentado contra a ordem constitucional. Estes casos são considerados pelo Direito como casos difíceis, que os tribunais devem resolver com base nos valores fundamentais do sistema jurídico. E, uma vez tomada a decisão, a mesma deve ser integralmente respeitada pelos políticos. É revoltante que alguém queira fazer política à custa do sofrimento humano. Berlusconi comportou-se muito mal neste caso.


Comentar post


Rádio Blog
Carla Hilário Quevedo
Metro - Rádio Europa Lisboa
Tema da semana: Rádio Blogue.
Comente aqui ou em 21 351 05 90.
A sua voz vai para o ar :
6ª feira, 11h35/17h40
Domingo, 18h35






Rádio Europa Lisboa
Rua Latino Coelho, 50 - 1º
1050-137 Lisboa, Portugal
Tel.: 21 351 05 80

Email   Estamos no Facebook   Siga-nos no Twitter
Emissão online:

clique para ouvir a emissão da europa


Rádio Blog
Carla Hilário Quevedo
Metro - Rádio Europa Lisboa
Tema da semana: Rádio Blogue.
Comente aqui ou em 21 351 05 90.
A sua voz vai para o ar :
6ª feira, 11h35/17h40
Domingo, 18h35



POSTS RECENTES

A História de... José Man...

Rádio Europa Lisboa

A História de... Miguel P...

Funchal Jazz 2011: 7 a 9 ...

Diogo Vida no Braço de Pr...

Internacional Europa

RFI: emissões em 90.4 fm

JIGG 2011: Jazz im Goethe...

A História de... Vital Mo...

Cool Jazz Fest 2011, 4 a ...

Bobby McFerrin leva VOCAb...

Série aTensãoJAZZ chega a...

ARQUIVOS
TAGS

todas as tags

blogs SAPO
SUBSCREVER FEEDS