De Paula R. a 26 de Junho de 2009 às 11:13
Pois a mim parece-me muito corajosa a posição assumida pelo juiz-conselheiro. "Como pode pode um caso destes acontecer na dita Comissão ..." ? Bem precisamente, pelo facto de os predadores sexuais, serem eximios na arte da camuflagem, porque se o não fossem não predavam !!!!
Para ter a cereja em cima do bolo, só ficou a faltar que o Sr. juiz-conselheiro tivesse reclamado punição exemplar para este tipo de situações e nos desse conta das medidas tomadas pela dita Comissão no caso em apreço.


Comentar:
De
 
Nome

Url

Email

Guardar Dados?

Ainda não tem um Blog no SAPO? Crie já um. É grátis.

Comentário

Máximo de 4300 caracteres



Copiar caracteres