Rádio Blog: Inseminação post mortem
Este fim-de-semana revemos as opiniões sobre Bullying homofóbico...
O próximo tema é a inseminação post mortem.
A crónica de Carla Hilário Quevedo é publicada aqui em parceria com o jornal Metro. Dê-nos a sua opinião até às 16h da próxima 5ªf.
com Carla Hilário Quevedo e Antonieta Lopes da Costa
6ªf, 25 de Fevereiro- 11.35/ 17.40
Domingo, 27 de Fevereiro- 18.35
Inseminação post mortem
Um casal de namorados com problemas de infertilidade viu interrompido o processo de reprodução medicamente assistida por um motivo trágico. O companheiro morreu num acidente antes de estar concluído o procedimento que levaria à formação dos embriões. Apesar da situação, a mulher informou a clínica das suas intenções de continuar com o tratamento. A clínica pediu um parecer ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que não autorizou o pedido. O argumento apresentado para esta mulher não poder engravidar do seu companheiro falecido foi o seguinte: não sendo o casal legalmente casado, os herdeiros passam a ser os seus pais e não a namorada. A lei protege sobretudo a herança. A possibilidade de a namorada herdar o sémen congelado do namorado desaparecido requeria a oficialização do relacionamento ou um consentimento por escrito das intenções do que seria o pai da criança. Não havendo casamento nem consentimento por escrito, os herdeiros do companheiro são os seus pais, que não autorizam a inseminação. O tema é complexo e vai muito além dos seus aspectos legais. Voltemos ao início. Um casal de namorados foi a uma clínica fazer um tratamento de infertilidade. Apesar de não conhecermos nenhum pormenor do caso, é fácil concluir que ter um filho era a vontade de ambos. A morte de um dos membros do casal num momento não inicial do processo não teria sido um impedimento da eventual gravidez, se fossem casados um com o outro, ou se existisse um papel assinado por ele a dizer que os espermatozóides lhe pertenciam a ela, e não aos seus pais. A lei precisa de ser revista? Que argumentos encontra para esta mulher não poder ter um filho nestas circunstâncias?